quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Salário de Deputados


A remuneração mensal do deputado federal é de R$ 26.723,13 (Decreto Legislativo 805/10). De acordo com a Constituição, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (art. 49, inciso VII). Atualmente, foram equiparados aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado. O subsídio leva em conta a presença do parlamentar às sessões deliberativas do Plenário, considerando o registro em todas as sessões deliberativas (Ato da Mesa 66/2010). As ausências não são descontadas caso o parlamentar se encontre em missão oficial no país ou no exterior e nos casos de doença comprovada por atestado de junta médica oficial, no atendimento de obrigação político-partidária, licença-maternidade, licença-paternidade, falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil e acidente (Atos da Mesa 67/1997 e 23/1999). As faltas dos deputados nas sessões deliberativas podem ser descontadas do salário. O desconto varia de acordo com o número de sessões deliberativas no mês. O limite máximo é de R$ 16.701,96 – o equivalente a 62,5% do salário do parlamentar. O cálculo do desconto é regulado pelo Ato Conjunto de 30 de janeiro de 2003. O deputado perderá o mandato se faltar a 1/3 das sessões ordinárias (Constituição, art. 55, III). O parlamentar recebe no início e no final do mandato ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.

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