quarta-feira, 3 de maio de 2017

Direitos de greve


A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais. DIREITO DOS GREVISTAS São assegurados aos grevistas: O emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem a greve; A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. PROIBIÇÕES Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. A manifestação e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa. "Na verdade esses direitos de greve é uma tremenda furada, nesse pais somente alguns tem direito a greve, maioria da população não pode nem sonhar em ficar em casa, por que tudo que vc viu ai sobre direitos não são cumpridos, reparem que quem faz greve são aqueles que deixam sempre a população na mão, eles são dos serviços publicos, jamais poderiam fazer greve, por que só eles podem?"