domingo, 17 de janeiro de 2010

ASSINATURA DE TELEFONE

STF suspende lei que proíbe cobrança de assinatura de telefone em SP

Decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes.
Associação das empresas entrou com ação de inconstitucionalidade.

A lei paulista que proíbe a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de serviços de telecomunicações, como telefonia fixa, foi suspensa em caráter liminar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (15).

A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes com base em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no STF pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
 De acordo com o ministro, compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações. Gilmar Mendes lembrou ainda, a propósito de sua decisão, que a lei paulista já havia sido vetada pelo governador de São Paulo - Gealdo Alckmin (PSDB), em 2006 - justamente porque invadia competência privativa da União.

O veto do governador, no entanto, foi derrubado pela Assembléia Legislativa de São Paulo, levando a Abrafix a entrar com a ação de inconstitucionalidade. A decisão de Gilmar Mendes ainda depende do referendo posterior do plenário do STF.

Histórico


O projeto, de autoria do deputado Jorge Caruso (PMDB), foi apresentado em 2002 e havia sido vetado em 2006 pelo então governador Geraldo Alckmin. Em votação em novembro do ano passado, os deputados estaduais decidiram derrubar o veto, por unanimidade. Segundo o projeto, “as concessionárias de serviços de telecomunicações só poderão cobrar de seus usuários por serviços efetivamente prestados”. 


O projeto previa uma multa de dez vezes a assinatura mensal cobrada em caso de descumprimento. “Ninguém mais quer pagar por algo que não usa. Houve uma satisfação muito grande em derrubar esse veto”, justificou, na ocasião, o deputado Jorge Caruso.


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