sexta-feira, 29 de março de 2019

10 direitos trabalhistas que todos devem saber


Os direitos trabalhistas precisam estar claros para todos os cidadãos, mas muitos ainda não conhecem plenamente todos os direitos que possuem. Essas dicas servem para diversos momentos da relação de emprego e são o ponto de partida para qualquer pessoa que queira entender um pouco melhor como funciona o direito do trabalho. 1. O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo e este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver. 2. Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). O § 1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários. 3. É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias É isso mesmo. Quem escolhe quando o empregado irá gozar suas férias é o patrão. É o que diz o artigo 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.” 4. Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido O famoso “salário por fora” que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS é totalmente proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS. O artigo 457, § 1º é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. 5. O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês. Esse valor é “a parte” do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado do trabalhador O valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do mesmo. Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS) 6. Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego O seguro desemprego foi criado para situações nas quais o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Dessa maneira, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego. A fundamentação está no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO) 7. Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa. A lei trouxe 2 prazos distintos: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tem o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas do empregado. No entanto, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador deverá fazer todos os pagamentos (inclusive liberação do FGTS) no primeiro dia útil após o término do aviso prévio. O § 6º do Artigo 477 da CLT é o dispositivo legal que prevê tais prazos. 8. O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal É muito comum o “acordo” entre patrão e empregado no qual há uma “demissão forjada”, na qual o empregado fica com o seguro desemprego e FGTS e é obrigado a devolver a multa de 40% para o empregador. Esse tipo de acordo é totalmente ilegal, pois sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro-desemprego sem necessidade e acaba sendo um “jeitinho” de driblar a lei. Caso a farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de forma pesada pelos fiscais do trabalho e empregados forçados a devolver as parcelas do seguro desemprego que foram recebidas ilegalmente. 9. A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado A empregada gestante, de acordo com o Artigo 10, II, b do ADCT (Atos da disposições constitucionais transitorias), possui estabilidade no emprego do momento da concepção até 5 meses após o parto, não podendo ser demitida sem justa causa nesse período. Recentemente, foi incluído na CLT o artigo 391-A que garantiu o direito a estabilidade da gestante, ainda que a gravidez aconteça no período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, veja: "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" 10. O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte O empregador poderá descontar, no máximo, 6% do salário do empregado a título de vale transporte. É o empregador que deverá arcar com o restante que for necessário para levar o empregado ao trabalho. A fundamentação desse direito é feita com base no artigo 4º, § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE) alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br por:Adriano Alves de Araujo

terça-feira, 19 de março de 2019

Como excluir todas as linhas em branco no Excel de uma vez


Veja como deletar as células em branco de uma planilha Apagar linhas em branco no Excel é útil para quando você copia dados de outro programa e sua planilha fica com vários espaços vazios. A função "Ir para especial", dentro do menu "Localizar e selecionar", permite excluir todas as linhas inúteis de uma vez, sem precisar selecionar uma por uma. Veja no tutorial a seguir como excluir todas as linhas em branco que não estão sendo usadas na sua planilha. Vale lembrar que o Microsoft Excel, pertencente ao Pacote Office, é um editor de planilhas muito famoso e usado nos ambientes de trabalho e estudo. Por isso, conhecer as fórmulas e as funcionalidades mais básicas ou avançadas é um diferencial. Sete funções do Excel que pouca gente conhece Excluir todas as linhas em branco no Excel pode agilizar seu trabalho — Foto: Divulgação/Microsoft Quer comprar celular, TV e outros produtos com desconto? Conheça o Compare TechTudo Passo 1. Primeiramente, é necessário preencher ou abrir uma tabela pré-preenchida no Excel. Para abrir uma planilha em branco, selecione a opção “Novo” > “Pasta de trabalho em branco”. É possível, também, já carregar uma planilha pré-preenchida. Vá em “Abrir” > “Procurar”, abrirá, em seguida, o Painel de Arquivos. Procure por um documento Excel existente e clique em “Abrir”.Crie um arquivo novo ou abra um já existente no Excel — Foto: Reprodução/Gabrielle Ferreira Passo 2. Após estar com a planilha aberta e preenchida, vá na barra “Página Inicial”, na parte superior da tela. Procure pela opção “Localizar e Selecionar”, no canto superior direita da página.O recurso de localização permite ao usuário selecionar diversas células automaticamente — Foto: Reprodução/Gabrielle Ferreira Passo 3. Selecione a opção “Localizar e Selecionar”, em seguida clique em “Ir para especial...”.Dentro da caixa de localização se encontram alguns dos recursos especiais do Excel — Foto: Reprodução/Gabrielle Ferreira Passo 4. Ao selecionar “Ir para especial...”, uma janela será aberta. Na janela selecione a opção “Em branco”. Clique em “OK”. Dentre as opções, se encontra a opção de selecionar todas as células brancas — Foto: Reprodução/Gabrielle Ferreira Passo 5. O Excel selecionará automaticamente todas as células em branco. Na barra da Página Inicial, procure pela opção “Excluir”, no grupo “Células”Exclua todas as linhas em branco da planilha de uma vez — Foto: Reprodução/Gabrielle Ferreira Passo 6. Selecione a opção “Excluir”, em seguida vá em “Excluir Linhas da Planilha.Ao selecionar a opção de excluir todas as linhas que possuem células em branco serão deletadas — Foto: Reprodução/Gabrielle Ferreira Passo 7. As linhas em branco da planilha foram excluídas. Agora é só salvar ou continuar o projeto.As linhas em branco foram apagadas e o usuário pode finalizar o projeto ou continuar editando — Foto: Reprodução/Gabrielle Ferreira Por Gabrielle Ferreira

domingo, 10 de março de 2019

Fake news: "Fábio Júnior assumiu que é gay através do Twitter"


Um dos ultimo fake news do ano foi com o cantor Fábio Júnior de 65 anos. A história que aponta que o cantor Fábio Júnior assumiu que é gay é falsa. A “notícia” surgiu em um site especializado em dar espaço para “mentes brilhantes” criarem piadas de qualidade duvidosa e saírem compartilhando pela s redes sociais, Veja parte da matéria dizia o seguinte: "Aos 65 anos, Fábio Júnior assumir homossexualidade e choca fãs: “Estou feliz” O cantor de 65 anos e pai de 5 filhos, Fábio Jr, assumiu nessa segunda-feira (25) seu desejo e atração por homens, mesmo estando casado desde 2016. O cantor usou sua rede social para fazer a declaração: “Hoje é dia de sair do armário e assumir: sou gay, e estou feliz com isso”, disse o cantor através do Twitter. Sua esposa, Fernanda Pascucci, não se pronunciou até o fechamento da matéria". Dada a fama de “galã” de Fábio Júnior, a história rendeu inúmeros comentários no Facebook e no WhatsApp. Famoso por ter tido muitas mulheres e filhos como Fiuk e Cléo Pires, o cantor foi vítima do site React 2424 que publicou a matéria que Fábio Júnior teria assumido a sua homossexualidade. Ao procurar a página inicial do site, há um convite (inglês) para os próprios usuários “Escreva um artigo e peça aos seus amigos por diversão. O bullying é proibido.”. No rodapé da página, há uma mensagem dizendo "Criar publicação". A fake news veio em um momento em que muitas celebridades, não estão mais com vergonha de dizerem quem amam. Neste ano, o cantor Lulu Santos, por exemplo, assumiu o namoro com um rapaz. Por: Redação Itiruçu Notícias

sexta-feira, 8 de março de 2019

Mudanças no Bilhete Único vão na contramão da ampliação do acesso à cidade...


O prefeito Bruno Covas publicou no dia 23 de fevereiro o Decreto 58.639 que altera várias regras do Bilhete Único na cidade de São Paulo: não serão mais válidos os Bilhetes Únicos sem identificação e o limite para utilização do carregamento foi reduzido. Mas a principal mudança é a redução do número de linhas que os cidadãos podem utilizar durante o período com o Bilhete Único. Até a publicação deste decreto, era possível usar até quatro linhas em duas horas. No caso do Bilhete Integração, isto poderia incluir trens e metrô. A partir deste decreto os usuários de vale-transporte só poderão embarcar em duas linhas de ônibus – ao invés de quatro. Quem paga meia tarifa também só pode pegar duas conduções, mas isto já era assim desde o ano passado. É importante entender essas medidas num âmbito mais amplo de mudanças que estão em andamento desde 2017 – e que, combinadas, vão reduzir drasticamente as possibilidades das pessoas circularem pela cidade, além de agravar os custos de transporte justamente para a parcela da população que mais depende dele e menos tem condições de pagar. O aumento da tarifa, implementado desde o início deste ano, como já comentamos aqui, foi bem acima da inflação, maior do que o aumento do salário-mínimo e do rendimento médio dos trabalhadores. Este aumento se combina com um corte de linhas que antes tinham início em bairros distantes e tinham como ponto final o centro expandido, destino final de boa parte das viagens. Muitas destas linhas já foram cortadas e integradas com estações de metrô ou corredores de ônibus, numa medida de racionalização do sistema, visando reduzir o número de ônibus em circulação nas vias principais, para aumentar sua velocidade de tráfego. O novo sistema, que acaba de anunciar os concessionários vencedores, inclusive prevê ampliar ainda mais as medidas deste tipo. Esta mudança, entretanto, implica que as pessoas que moram nos bairros mais distantes, nas periferias, vão precisar fazer mais integrações: por exemplo de uma van para um ônibus em um corredor e depois eventualmente outro ônibus ou van ou metrô. Mas com as mudanças nas regras de uso do Bilhete Único, elas não poderão pegar mais do que duas conduções dentro deste intervalo de três horas, sendo obrigadas a pagar mais uma tarifa. Que, é bom dizer mais uma vez, está mais cara. Ou seja, o resultado dessas mudanças combinadas é uma verdadeira bomba de exclusão que vai na contramão da ampliação das possibilidades de plena circulação na cidade. É lamentável andar para trás, justamente quando, graças a esforços dos governos estadual e municipal, estávamos assistindo em São Paulo a uma ampliação do acesso à cidade, graças a expansão dos trilhos, corredores exclusivos, integração entre trens, metrô e ônibus e medidas operacionais como o Bilhete Único. ... - Veja mais em https://raquelrolnik.blogosfera.uol.com.br/2019/03/07/mudancas-no-bilhete-unico-vao-na-contramao-da-ampliacao-do-acesso-a-cidade/?cmpid=copiaecola por: Raquel Rolnik PREFEITO BRUNO COVAS//Estamos de olho nesse politico aqui, ninguém votou nele, esta de paraquedas na prefeitura, fiquem de olho, esta fazendo política pra benificiar empresários.