quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Show de horrores: veja os músicos mais feios de todos os tempos


Quem disse que precisa ser bruxa para assustar no Halloween? Tem cantor que aterroriza mais que monstro na Sexta-feira 13. O pagodeiro Belo é um ótimo representante para o Brasil. Mas a lista é recheada e vai desde caras bizarros e que curtem ficar esquisitões a outros que se esqueceram de passar na fila da beleza. Confira quem entra na seleção dos mais feios da música mundial Foto: Montagem/R7 O sucesso retumbante de Susan Boyle levantou no mundo inteiro a questão da beleza em detrimento da competência já que a verdadeira essência da música e seus intérpretes está muito além de uma carinha bonita, um corpo escultural ou uma bunda fenomenal. Ter um físico de pouca graça é o de menos quando a voz é bela, mas sobretudo cativante; tal é o caso dos seguintes personagens da música: A polêmica Amy Winehouse de 25 anos de idade, possui um talento único no meio. Ganhadora de cinco prêmios Grammy em 2008, esta cantora britânica é a mostra que uma voz privilegiada pode mais que um físico escultural: Todos sabem que Elza Soares não chegou ao estrelato somente por sua carinha bonita com 9373 plásticas. Há décadas ela vem cantando, agradando e conquistando novos fãs: O rockeiro Mick Jagger é um dos cantores mais aclamados da história, sua extraordinária e afinada voz lhe permite incursionar em vários gêneros musicais sem perder a essência de suas boas interpretações: Nelson Ned sem dúvida é uma das grandes vozes latinoamericanas, canções como "Tudo passará" ficarão gravadas nas lembranças de muitas pessoas, que são fãs da voz deste intérprete de música romântica: O vocalista da banda Aerosmith, Steven Tyler é considerado um ícone na indústria do rock e também é um grande intérprete que segue reunido massas, mas sobretudo ganhando fãs: O cantor Belo, de belo não tem nada, o estilo musical é duvidoso, mas vamos fazer justiça, sua voz é única e muito bonita: Michael Jackson o "Rei do Pop", cativou gerações inteiras com suas canções e interpretações no palco únicas. Jackson é sem dúvida é um ícone dos anos 80 e possui uma voz e afinação ímpar. A irmã de Caetano é "feia que dói", mas a beleza resplandece em seu sorriso quando ela abre a boca para cantar: Dizem que Zé Ramalho sofreu um acidente com duas jamantas batendo de frente. O estrago na cara foi feio, mas nâo afetou sua voz de trovão. Brincadeiras a parte, a verdade é que depois de ouvir uma canção de Zézão a gente já se sente como o seu melhor amigo feio: Apesar de já ter passado desta para melhor, Cassia é uma que não podia ficar de fora desta lista: pra terminar essa figura da Bahia

Salário de Deputados


A remuneração mensal do deputado federal é de R$ 26.723,13 (Decreto Legislativo 805/10). De acordo com a Constituição, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (art. 49, inciso VII). Atualmente, foram equiparados aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado. O subsídio leva em conta a presença do parlamentar às sessões deliberativas do Plenário, considerando o registro em todas as sessões deliberativas (Ato da Mesa 66/2010). As ausências não são descontadas caso o parlamentar se encontre em missão oficial no país ou no exterior e nos casos de doença comprovada por atestado de junta médica oficial, no atendimento de obrigação político-partidária, licença-maternidade, licença-paternidade, falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil e acidente (Atos da Mesa 67/1997 e 23/1999). As faltas dos deputados nas sessões deliberativas podem ser descontadas do salário. O desconto varia de acordo com o número de sessões deliberativas no mês. O limite máximo é de R$ 16.701,96 – o equivalente a 62,5% do salário do parlamentar. O cálculo do desconto é regulado pelo Ato Conjunto de 30 de janeiro de 2003. O deputado perderá o mandato se faltar a 1/3 das sessões ordinárias (Constituição, art. 55, III). O parlamentar recebe no início e no final do mandato ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte.